"por uma indústria de seguros mais sólida, eficiente e eficaz"

História da Entidade de Supervisão de Seguros de Moçambique

A actividade seguradora em Moçambique teve seu início no século XX, tendo sido inicialmente desenvolvida por firmas comerciais a praticarem paralelamente com as suas actividades comerciais e de navegação.

Havendo necessidade de fiscalização técnica da indústria seguradora, foi criada em 1949 a Inspecção Geral de Crédito e Seguros.

Em 13 de Janeiro de 1977, ao abrigo do Decreto-Lei no 03/77  foi criada à Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE)Empresa Estatal, acto justificado pela necessidade do Estado gerir seguros sociais tais como os de acidentes de trabalho, com reflexos sociais, para garantir a formação técnico-profissional acelerada de quadros nacionais aptos, num sector de serviços complexos que na altura não existiam; e como forma de melhor servir as necessidades da economia, assegurando-se que sirva a plenitude dos interesses nacionais.

Volvidos 22 anos após a criação da EMOSE, através do Decreto no 42/99 de 20 de Julho, foi criada a Inspecção Geral de Seguros (IGS) e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, com vista a imprimir maior dinâmica como órgão de supervisão e fiscalização da actividade seguradora e resseguradora, incluindo a respectiva mediação e dos fundos de pensões, como resultado dos esforços do Estado na promoção de crescimento e desenvolvimento económico nesta área já aberta à iniciativa privada, com liberalização da actividade seguradora e resseguradora, emanada pela Lei no 24/91 de 31 de Dezembro.

Peremptoriamente, o Decreto-Lei no 1/2010 de 31 de Dezembro que Aprova o Regime Jurídico dos Seguros cria o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP (ISSM, IP) e extingue, deste modo, a Inspecção Geral de Seguros (IGS) criada pelo Decreto 42/99 de 20 de Julho.

O Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP (ISSM, IP) sucede à IGS e conserva a universalidade dos direitos e obrigações por esta titulados. O ISSM, IP que funciona sob tutela do Ministro que superintende a área das Finanças, é agora uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.

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